WFKU - DEPARTAMENTO DE KARATE SHOTOKAN

 

 

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DOCUMENTOS 2006

Resolução No 006/2006


Altera os parágrafos 1o, 3o, do artigo 77 do Regimento Interno, da participação e integração de Estilos Vinculados ou Membros, na Assembléia Extraordinária, e cria:

"DIRETOR TÉCNICO GERAL" - "DEPARTAMENTO DE KARATE SHOTOKAN - (U.S.F.K.G.)

GRÃO MESTRE TERUO FURUSHO - REPRESENTANTE OFICIAL DA SHOTOKAN KARATE-DO INTERNATIONAL

Faço saber que a Assembléia Geral Extraordinária aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1o - Os parágrafos 1o, 3o, 4o, 5o, 6o, e 7o do regimento Interno da União Sulamericana das Federações de Karate GojuRyu, passa a ter a seguinte redação:

§ 1o - A Presidência da Assembléia procedeu ao Registro e a numeração das propostas de emendas ao Regimento Interno, modificadas as questões de Ingresso e participação e inclusão dos Diretores Técnicos, dos Departamentos de Karate da U.S.F.K.G., independentes dos Estilos, por eles representados, todo seu material de discussão, foi remetido aos senhores Presidentes de Federações Estaduais de Karate GojuRyu, e estas à todas Associações, facultando-lhes apresentação, no prazo de noventa dias, a partir da postagem, de proposições acessórias substitutivas, modificadas ou supressivas, registrado em Cartório Competente.

§ 3o - Expirado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a secretaria da Assembléia encaminhará à Comissão Especial nomeada pelo Presidente, as propostas de emenda e as proposições acessórias a elas referentes para que emitam parecer.

§ 4o - A Comissão Especial enviará a Secretaria da Assembléia Geral parecer sobre cada uma das propostas de emenda, bem como sobre as proposições acessórias a elas referentes.

§ 5o - A Secretaria da Assembléia remeterá a cada Professor cópias das proposições acessórias e dos pareceres da Comissão Especial.

§ 6o - Na discussão da proposta de emenda à União, além da autora ou aqueles que o representavam, fizeram  uso da palavra 5 (cinco) Professores a favor as conclusões da Comissão Especial, cabendo a cada um, 10 (dez) minutos, para manifestação.

§ 7o - As emendas aprovadas serão promulgadas pelo Presidente da União Sulamericana das Federações de Karate GojuRyu e anexadas, com o respectivo número de ordem, ao texto constitucional.

 

São Paulo, 03 de Março de 2006.

Pedro Moreira Lima - Presidente Executivo

 

 

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